

Política Interna Anticorrupção e Ética
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA
APSMED ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Versão: 1.0 Data de Vigência: janeiro/2026 Última Revisão: janeiro/2026
1. Compromisso Institucional
A APSMED ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (“APSMED”) reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a integridade, a transparência e o cumprimento rigoroso da legislação aplicável.
A APSMED adota postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, favorecimento indevido ou conduta incompatível com seus valores institucionais, especialmente em suas relações com hospitais, parceiros comerciais e a Administração Pública.
2. Objetivo
Esta Política estabelece diretrizes obrigatórias para prevenir, identificar e combater atos ilícitos, assegurando que todas as decisões e condutas sejam pautadas por critérios legítimos, técnicos e rastreáveis.
Busca-se, por meio desta Política:
· fortalecer a cultura de integridade da APSMED;
· orientar colaboradores e terceiros quanto às condutas permitidas e proibidas;
· proteger a reputação institucional e a sustentabilidade do negócio.
3. Base Legal
Esta Política está alinhada, entre outras normas, à:
· Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial);
· Decreto nº 11.129/2022 (Programa de Integridade);
· Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos);
· normas civis, administrativas e penais aplicáveis.
4. Abrangência
Esta Política aplica-se obrigatoriamente a:
· administradores, diretores e gestores;
· colaboradores e empregados, independentemente do nível hierárquico;
· prestadores de serviço, consultores e representantes;
· fornecedores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome ou no interesse da APSMED.
5. Definição de Corrupção e Atos Proibidos
Para fins desta Política, considera-se corrupção qualquer ato que envolva vantagem indevida, direta ou indireta, com o objetivo de obter benefício ilegítimo para si, para terceiros ou para a empresa.
É expressamente proibido:
5.1. oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida; 5.2. fraudar licitações, contratos ou processos internos; 5.3. realizar pagamentos de facilitação, ainda que de pequeno valor; 5.4. utilizar terceiros para ocultar ou intermediar condutas ilícitas; 5.5. manter registros contábeis falsos, incompletos ou simulados; 5.6. praticar favorecimento indevido em qualquer relação comercial ou institucional.
6. Brindes, Presentes e Hospitalidades
A APSMED proíbe o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades que possam comprometer a independência, gerar percepção de influência indevida ou configurar vantagem imprópria.
Somente serão admitidos itens simbólicos e institucionais, sem expectativa de contrapartida, conforme avaliação interna.
7. Conflito de Interesses
Colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares ou financeiros possam interferir nas decisões corporativas.
Potenciais conflitos devem ser comunicados imediatamente à APSMED, e o colaborador deverá abster-se de participar de decisões relacionadas.
8. Relação com o Poder Público
Toda interação com órgãos públicos, agentes fiscalizadores, autoridades sanitárias e instituições sujeitas a controle estatal deve observar estrita legalidade, formalidade e transparência.
É vedada qualquer tentativa de obtenção de favorecimento ou tratamento privilegiado mediante vantagem indevida.
9. Terceiros e Integridade
A APSMED poderá exigir de fornecedores, prestadores e parceiros:
· adesão formal a esta Política;
· cláusulas anticorrupção contratuais;
· rescisão imediata em caso de violação.
Terceiros que atuem em nome da APSMED devem observar os mesmos padrões éticos aplicáveis à empresa.
10. Canal de Comunicação
Suspeitas ou violações desta Política devem ser reportadas conforme a Política de Canal de Denúncias, Assédio e Não Retaliação.
A APSMED assegura confidencialidade e proibição absoluta de retaliação contra denunciantes de boa-fé.
11. Consequências
O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas disciplinares, rescisões contratuais e adoção de providências legais cabíveis, conforme a gravidade da infração.
12. Revisão
Esta Política será revisada periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que houver necessidade.
APSMED – Rua Dona Luiza Tolle, 662 – Santana – São Paulo/SP