

Inclusão Política de Canal de Denúncias, Assédio
e Não Retaliação
POLÍTICA DE CANAL DE DENÚNCIAS, ASSÉDIO E NÃO RETALIAÇÃO
APSMED ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Versão: 1.0 Data de Vigência: janeiro/2026 Última Revisão: janeiro/2026
1. Compromisso Institucional
A APSMED ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (“APSMED”) mantém compromisso absoluto com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, repudiando qualquer forma de assédio, abuso, discriminação ou violação de conduta.
A empresa adota postura de tolerância zero para práticas incompatíveis com seus valores institucionais e assegura a existência de canal adequado para recebimento de denúncias, com tratamento responsável, imparcial e confidencial.
2. Condutas Abrangidas
O Canal de Denúncias poderá ser utilizado para reporte de condutas irregulares, incluindo, mas não se limitando a:
2.1. Assédio moral (humilhações, perseguição, constrangimentos, cobranças vexatórias, exposição pública, isolamento, ameaças). 2.2. Assédio sexual (conduta de natureza sexual indesejada, comentários, insinuações, convites insistentes, chantagem, contato físico indevido). 2.3. Abuso de autoridade (uso do cargo para coagir, punir injustamente, impor tarefas degradantes, exigir favores pessoais). 2.4. Discriminação (por gênero, raça, idade, deficiência, religião, origem, condição de saúde ou qualquer outro fator). 2.5. Retaliação (ameaças, punições, corte de plantões, rebaixamento informal, isolamento ou prejuízos por denunciar ou colaborar). 2.6. Corrupção, fraude e violações éticas (vantagem indevida, favorecimento, irregularidades contratuais, fraudes documentais e condutas correlatas).
3. Canal de Denúncias
A APSMED disponibiliza canal institucional confidencial para o recebimento de denúncias:
3.1. As comunicações poderão ser realizadas com identificação do denunciante ou sem identificação, a critério de quem reporta. 3.2. Denúncias podem ser feitas por colaboradores, terceiros, fornecedores, parceiros e quaisquer pessoas que tenham conhecimento de condutas abrangidas por esta Política.
4. Confidencialidade e Proteção
4.1. A APSMED assegura tratamento rigorosamente confidencial das informações recebidas. 4.2. O acesso ao conteúdo das denúncias será restrito às pessoas responsáveis pela análise e apuração. 4.3. A APSMED compromete-se a preservar a identidade do denunciante sempre que possível, especialmente quando houver risco de exposição indevida.
Observação: o envio por e-mail não é, por si só, um meio tecnicamente anônimo. Ainda assim, o denunciante pode optar por não se identificar, e a APSMED tratará as informações sob sigilo e com restrição máxima de acesso.
5. Política de Não Retaliação
5.1. É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé e pessoas que cooperem com apurações internas. 5.2. Retaliação constitui falta gravíssima e poderá resultar em medidas disciplinares severas, incluindo desligamento e rescisão contratual, além de providências legais cabíveis.
6. Apuração e Medidas
6.1. As denúncias serão analisadas com seriedade, imparcialidade e proporcionalidade. 6.2. Confirmada a irregularidade, serão adotadas medidas corretivas e disciplinares compatíveis com a gravidade do caso. 6.3. Quando aplicável, a APSMED poderá adotar providências legais e comunicar autoridades competentes.
7. Boa-fé e Responsabilidade
7.1. Denúncias devem ser realizadas de boa-fé, com relato verdadeiro e responsável. 7.2. Denúncias comprovadamente falsas e feitas de forma dolosa poderão gerar medidas disciplinares.
8. Revisão
Esta Política será revisada periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que houver necessidade.
9. Orientações “Como Denunciar” (Checklist Prático)
Para facilitar a apuração e aumentar a efetividade do Canal de Denúncias, recomenda-se que o relato contenha, sempre que possível:
9.1. Informações essenciais
· O que aconteceu? (descrição objetiva do fato)
· Quando aconteceu? (datas aproximadas, horários, período)
· Onde aconteceu? (unidade, hospital, setor, local)
· Quem está envolvido? (funções/cargos e nomes, se souber)
· Há testemunhas? (quem presenciou ou pode confirmar)
9.2. Evidências, registros e provas (se houver)
Sempre que possível, recomenda-se que o denunciante apresente ou indique a existência de evidências ou registros que possam contribuir para a apuração dos fatos, tais como:
· mensagens ou comunicações eletrônicas (WhatsApp, e-mails, sistemas internos)
· prints de conversas ou documentos
· áudios, vídeos ou imagens pertinentes
· registros de escala, plantões ou ocorrências
· relatórios, comprovantes, protocolos ou outros documentos relacionados
A apresentação de provas não é obrigatória, e denúncias feitas de boa-fé serão igualmente analisadas. No entanto, quando disponíveis, evidências podem auxiliar significativamente na apuração rápida e precisa dos fatos.
Caso o material contenha informações sensíveis ou dados pessoais, recomenda-se informar no relato que existe documentação adicional, para que a APSMED oriente a forma mais segura de encaminhamento.
9.3. Como denunciar sem identificação
Se você desejar denunciar sem se identificar, recomenda-se:
· não incluir seu nome, telefone, matrícula ou outros dados pessoais
· evitar detalhes que permitam sua identificação indireta (quando possível)
· focar no relato objetivo, com datas, locais e fatos verificáveis
9.4. Situações urgentes
Se houver risco imediato à integridade física ou à segurança de alguém, busque ajuda emergencial e informe a APSMED o quanto antes.
9.5. O que acontece depois que a denúncia é enviada?
· a denúncia é registrada e analisada com confidencialidade
· a APSMED poderá solicitar esclarecimentos adicionais (se houver contato)
· são adotadas medidas de apuração e correção conforme o caso
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